Em se tratando de extraterritorialidade, pode-se afirmar que se sujeitam à lei brasileira, embora praticados no estrangeiro,
os crimes contra a administração pública, por quem não está a seu serviço.
os crimes de genocídio, ainda que o agente não seja brasileiro ou domiciliado no Brasil.
os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, quando em território estrangeiro, mesmo que aí sejam julgados.
os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado ou de Município.
os crimes contra o patrimônio praticados contra o presidente da República.
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