Em matéria penal, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores,
desde que o representante do Ministério Público não tenha apresentado a denúncia.
desde que a autoridade policial ainda não tenha instaurado inquérito policial a respeito.
ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
desde que ainda não tenha sido recebida a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
desde que a sentença condenatória ainda não tenha transitado em julgado.
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