Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil. Após ter cumprido integralmente a pena, retornou ao território nacional e foi preso para cumprir pena de 2 (dois) anos de reclusão que lhe fora imposta, pelo mesmo fato, pela Justiça Criminal brasileira. Nesse caso, a pena cumprida no estrangeiro
será somada à pena imposta no Brasil e o resultado dividido por dois, apurando-se o saldo a cumprir.
não será descontada da pena imposta no Brasil, por se tratarem de condenações impostas em diferentes países.
será considerada atenuante da pena imposta no Brasil, podendo o sentenciado cumpri-la em regime menos rigoroso.
será descontada da pena imposta no Brasil e responderá o sentenciado pelo saldo a cumprir.
isentará o autor do delito de cumprir qualquer pena no Brasil, por já tê-la cumprido no estrangeiro.
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