Considere as seguintes situações:
I. Lei posterior deixa de considerar crime fato anteriormente considerado ilícito penal.
II. Lei posterior passa a considerar crime fato anteriormente não considerado ilícito penal.
III. Lei posterior estabelece, para um determinado delito, pena mais severa que a prevista na legislação anterior.
IV. Lei posterior estabelece, para um determinado delito, pena mais branda que a prevista na legislação anterior.
Considerando que uma pessoa foi processada e punida por um crime previsto na legislação anterior e que a sentença condenatória transitou em julgado, a lei posterior retroagirá APENAS nas situações indicadas em
I e IV.
II e III.
III e IV.
I.
IV.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...