A, de nacionalidade espanhola, funcionário da Embaixada do Brasil na Espanha, desviou para a loja de um irmão diversas obras de arte do acervo da embaixada, ali sendo as mesmas vendidas. Descoberto o crime, instauraram-se processos criminais para apuração do fato, no Brasil e na Espanha, tendo sido A condenado pela justiça espanhola e pela brasileira a três anos de reclusão. O advogado de A apelou da sentença condenatória proferida no Brasil, alegando que, de acordo com os artigos 5° e 6° do Código Penal Brasileiro, o fato ocorreu na Espanha e o réu é estrangeiro, portanto, não seria aplicável a lei brasileira, sustentando, ainda, que, mesmo se admitindo pudesse ser ele julgado no Brasil, a decisão não poderia ser condenatória, pois fora igualmente condenado na Espanha pelo mesmo fato.
Em relação aos fundamentos do recurso de apelação manifestado por A, pode-se afirmar que:
são improcedentes, porque, em caso de tutela do patrimônio público, a aplicação extraterritorial da lei penal brasileira se opera de forma incondicionada
são improcedentes, pois somente a absolvição pela justiça espanhola poderia impedir que ele fosse processado no Brasil pelo mesmo fato
são procedentes, pois a aplicação extraterritorial da lei penal brasileira somente é possível aos brasileiros natos ou naturalizados
são procedentes, pois a lei penal brasileira somente pode ser aplicada no âmbito do território nacional
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