Um fato criminoso praticado no interior de uma embarcação privada brasileira que esteja em alto-mar, fora das águas territoriais de qualquer país, está sujeito à aplicação da seguinte lei penal:
brasileira.
do país de onde a embarcação tiver partido.
do país para onde a embarcação estiver se dirigindo.
do país mais próximo de onde estiver a embarcação.
do país em que primeiro aportar a embarcação.
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