Em decorrência de garantias formalizadas ou não na Constituição Federal, o Direito Penal
é regido pelos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, não se submetendo à regra de taxatividade.
admite responsabilidade que não seja pessoal.
não está submetido ao princípio da intervenção mínima.
constitui instrumento de controle social regido pela característica da fragmentariedade.
deve obedecer ao princípio da proporcionalidade da pena, sem atentar, porém, para a perspectiva da subsidiariedade.
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