Sobre a Lei Penal Temporária ou Excepcional, é CORRETO afirmar
Aplicar-se-á aos crimes praticados no período em que esteve em vigor, embora decorrido o prazo de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, mesmo que ainda não tenha sido instaurada a ação penal.
Se a sua vigência cessar no curso da execução penal, considera-se o sentenciado beneficiário de anistia, ficando excluídos todos os efeitos da decisão condenatória, inclusive o de servir de pressuposto para a reincidência.
Aplica-se aos fatos ocorridos em data anterior à sua entrada em vigor, pois sendo lei excepcional é dotada de ultra-atividade, devendo retroagir para atender à proteção do bem jurídico almejada com a sua edição.
Se cessar sua duração no curso da ação penal, o réu deverá ser absolvido porquanto o fato será atípico, visto que a lei penal incriminadora foi banida pela abolitio criminis.
Considerando-se que o direito penal adota a teoria da ubiquidade, cessada a vigência da lei excepcional, o agente somente será responsabilizado se a infração penal inserir-se no conceito dos crimes habituais, pois a conduta teve início quando ela era vigente e perdurou após sua revogação.
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