A doutrina penal é unânime de que na expressão não há crime sem lei anterior que o defina firma-se um dos fundamentos mais importantes do direito penal: o princípio constitucional da legalidade penal no que diz respeito aos delitos. Pergunta-se: quais são os corolários extraídos desta locução?
Subsidiariedade, anterioridade e personalidade.
Reserva legal, anterioridade e instranscendência.
Reserva legal, anterioridade e taxatividade.
Subsidiariedade, anterioridade e individualização da pena.
Reserva legal, personalidade e taxatividade.
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