De acordo com a Lei nº 8.137/90, são circunstâncias que podem agravar as penas previstas para os crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, praticados por particulares, dentre outras,
valer-se de posição dominante no mercado para elevar, sem justa causa, o preço de bem ou serviço.
estabelecer monopólio com a finalidade de eliminar a concorrência.
praticar o crime em relação à prestação de serviços essenciais à vida ou à saúde.
cometer o crime em detrimento de pessoa maior de 70 (setenta) anos.
ocasionar prejuízo à sociedade controlada pelo Poder Público.
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