Antônio, funcionário público de uma repartição pública da cidade de São Paulo responde a processo por crime de peculato culposo, após concorrer de forma culposa, para o desvio de R$ 50.000,00 dos cofres públicos perpetrada por outro funcionário da mesma repartição. Por ser reincidente específico, Antônio não teve direito a qualquer benefício e foi condenado a cumprir pena de 06 (seis) meses de detenção em regime inicial semiaberto. Após a sentença irrecorrível, Antônio, arrependido, resolve reparar integralmente o dano causado, ressarcindo o prejuízo causado. Neste caso,
o Magistrado deverá declarar extinta a sua punibilidade.
a pena aplicada a Antônio deverá ser reduzida à metade.
a pena aplicada a Antônio deverá ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços) por estar configurado o arrependimento posterior.
Antônio não terá direito à redução da pena, tendo em vista que a reparação do dano ocorreu após a prolação da sentença.
está caracterizada uma circunstância atenuante genérica prevista no Código Penal, que deverá ser considerada pelo Magistrado que atuar durante a fase de execução de sentença.
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