Na fixação da pena base, o juiz obedecerá às seguintes etapas:
- A. circunstâncias judiciais, circunstâncias atenuantes, circunstâncias agravantes, causas de diminuição de pena e causas de aumento de pena.
- B. circunstâncias atenuantes, circunstâncias agravantes, causas de diminuição de pena, causas de aumento de pena e circunstâncias judiciais.
- C. circunstâncias agravantes, causas de aumento de pena, circunstâncias judiciais, circunstâncias atenuantes e causas de diminuição de pena.
- D. causas de aumento de pena, circunstâncias judiciais, circunstâncias atenuantes, causas de diminuição de pena e circunstâncias agravantes.
- E. circunstâncias agravantes, circunstâncias atenuantes, causas de aumento de pena, causas de diminuição de pena e circunstâncias judiciais.