A respeito de reincidência, julgue os itens subseqüentes.
Não poderá ser considerado reincidente o inimputável que tenha sido submetido a medida de segurança por decisão transitada em julgado e, após ter cumprido a medida de internação, fique curado da doença mental que o acometia e venha a praticar crime.
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