Roberto foi condenado pela prática de determinado crime em primeira instância e, tendo somente a defesa recorrido da sentença, o tribunal, ao julgar a apelação, reconheceu agravante não contida na condenação, pois o delito teria sido cometido com violação de dever inerente ao cargo. A par de tal reconhecimento, houve redução do montante global da pena de Roberto.
Nessa situação hipotética,
não houve violação ao princípio do ne reformatio in pejus, considerando que tal preceito abrange apenas a totalidade da pena e não partes dela.
não houve violação ao princípio do ne reformatio in pejus, considerando que ele não abrange a análise de agravantes.
como o recurso interposto pela defesa foi a apelação, não se aplica o princípio da reformatio in pejus.
embora o tribunal tenha reduzido o montante global da pena de Roberto, ao inovar os fundamentos da decisão monocrática, violou o princípio do ne reformatio in pejus.
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