Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa,
o aumento pela continuidade deve decorrer do número de infrações praticadas, segundo expressa previsão legal.
os crimes não precisam ser da mesma espécie para o reconhecimento da continuidade delitiva.
a pena, se reconhecida a continuidade, não pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso formal.
o juiz, se admitir a continuidade, poderá aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
é obrigatória a aplicação da regra do concurso material.
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