Direito Penal - Aplicação da Pena - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
O parágrafo único do artigo 26 do Código Penal Brasileiro considera que a presença de algumas patologias mentais, ao momento do crime, podem gerar uma redução da pena a ser imposta ao agente, qual seja
a psicose que retire a capacidade de entender ou de se autodeterminar o caráter criminoso do fato, ao momento da prática ilícita.
o desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, à época do ilícito, provoque a ausência da capacidade de entendimento e de autodeterminação diante desse entendimento.
o transtorno de personalidade que reduza a capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de se autodeterminar de acordo com esse entendimento, ao momento da prática ilícita.
a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, à época do crime, resulte em inteira incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodedeterminar de acordo com esse entendimento.
a psicose que retire a capacidade de entender ou de se autodeterminar o caráter criminoso do fato, ao momento da prática ilícita.
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