Senhor X está preso e denunciado por crime do art. 157, caput, do Código Penal (roubo simples), cometido em 20/12/2016. Considerando-se que Senhor X possui outras três condenações por crimes praticados anteriormente (Sentença 01, proferida em 07/05/2015 e trânsito em julgado em 21/05/2015, enquanto a Sentença 02, proferida em 22/12/2016, ainda não transitada em julgado, e na terceira condenação, Sentença 03, proferida em 20/06/2016, não transitada em julgado), na data da sentença, em 01/03/2017, será considerado para fins de aplicação da pena, nos termos do art. 61, I do Código Penal
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