São circunstâncias atenuantes, a serem consideradas na aplicação da pena, EXCETO:
- A. Ser o agente menor de 21 anos e maior de setenta anos na data do fato.
- B. Circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
- C. O desconhecimento da lei.
- D. Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.