Segundo a doutrina dominante e o CP, o juiz, ao aplicar a pena, deve
- A. aplicar pena inferior ao mínimo legal se houver circunstância atenuante.
- B. agravar a sanção a ser aplicada a quem tiver coagido outrem a praticar o crime no caso de concurso de pessoas.
- C. valer-se de sua discricionariedade no que diz respeito à fixação do regime prisional em que o condenado começará a cumprir a sanção.
- D. indicar, no caso de condenado a pena de reclusão, que o cumprimento da sanção deve ser iniciado em regime fechado.
- E. considerar eventuais causas de aumento de pena do condenado na segunda fase da dosimetria.