Se o condenado for reincidente,
a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos só é cabível se a reincidência resultar de condenações por crimes culposos.
é incabível o sursis, ainda que a reincidência decorra de anterior condenação a pena de multa.
é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em algumas situações, se a reincidência não decorrer da prática do mesmo crime.
é cabível o livramento condicional, ainda que reincidente específico em crime hediondo.
deve iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, mesmo que condenado por crime apenado com detenção.
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