Direito Penal - Crimes Contra a Administração da Justiça - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos que dispõe o Decreto-Lei nº 2.848/40 constitui crime: "Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação". No entanto, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta, as penas
aumentam-se de um sexto a um terço.
aumentam-se de um quarto a meio.
aumentam-se de um quinto a um terço.
aumentam-se de um sexto a um quarto.
aumentam-se de um oitavo a um sexto.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...