O crime de falso testemunho
pode ser praticado de forma culposa quando o agente foi negligente na observação dos fatos.
não se caracteriza quando versar sobre tema acessório ou impertinente ao objeto do processo.
pode ter como sujeito ativo a vítima, nos crimes de ação penal pública.
pode ter como sujeito ativo o querelante, nos crimes de ação penal privada.
deixa de ser punível se ocorrer retratação após a sentença de primeiro grau e antes do julgamento do recurso.
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