Questão número 431261

Imagine que um perito nomeado pelo juiz, em processo judicial, mediante suborno, produza um laudo falso para favorecer uma determinada parte, praticando a conduta que configura crime do art. 342 do CP (falsa perícia). Ocorre que, arrependido e antes de proferida a sentença no mesmo processo, o perito retrata-se, corrigindo a falsidade. De acordo com o texto literal do art. 342, § 2o do CP, como consequência jurídica da retratação,

  • A. o perito fica isento de pena criminal, mas deverá indenizar o prejudicado pela falsidade que cometeu.
  • B. o perito fica isento de pena criminal, mas deverá devolver os honorários recebidos em dobro.
  • C. o fato deixa de ser punível.
  • D. o perito, se condenado pelo crime de falsa perícia, terá a pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
  • E. o perito fica impedido, por 5 (cinco) anos, de prestar tal serviço.
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