Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
O art. 327 do Código Penal estabelece que se considera funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Para os efeitos penais, considera-se funcionário público, dentre outros, o
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