A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar:
Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria proibida.
Constitui crime de desobediência o não atendimento por funcionário público de ordem legal de outro funcionário público.
Comete crime de corrupção ativa quem oferece vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a deixar de praticar medida ilegal.
Pratica crime de resistência quem se opõe, mediante violência, ao cumprimento de mandado de prisão decorrente de sentença condenatória supostamente contrária à prova dos autos.
Para a caracterização do crime de desacato não é necessário que o funcionário público esteja no exercício da função ou, não estando, que a ofensa se verifique em função dela.
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