Direito Penal - Crimes Contra a Administração Pública - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2006
Sobre os crimes contra a Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
O crime de concussão é formal, consumando-se com a exigência da vantagem, sendo que seu tipo abrange tanto a atuação direta quanto a atuação indireta do agente.
O crime de prevaricação não admite forma culposa.
Para a caracterização da responsabilidade penal, será considerado funcionário público todo aquele que desempenhe função pública remunerada, independentemente do cargo ter sido ou não criado por lei.
O crime de condescendência criminosa não admite tentativa.
O crime de advocacia administrativa poderá ter como sujeito ativo um funcionário público sem formação jurídica.
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