Nereu, mediante convênio entre a Secretaria Estadual de Fazenda de Rondônia e a organização não governamental "Luta e Dignidade", foi admitido para trabalhar como estagiário sem remuneração. Alguns meses após, recebeu R$ 100,00 (cem reais) de um fornecedor, para permitir o acesso dele às compras do citado órgão público. O ilícito cometido na hipótese acima está indicado na seguinte alternativa:
peculato
concussão
prevariacação
corrupção passiva
advocacia administrativa
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