Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem exerce
cargo ou emprego público, mas não função pública transitória.
emprego ou função pública, mas não cargo público remunerado.
cargo, emprego ou função pública, ainda que sem remuneração.
cargo ou função pública, mas não emprego público transitório.
emprego ou função pública, mas não cargo público transitório.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...