A. calúnia, se do crime imputado, embora de ação pública, o acusado for absolvido por sentença irrecorrível.
B. injúria, se a ofensa consistir na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
C. difamação, se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
D. calúnia, se o crime foi cometido contra o Presidente da República, chefe de governo estrangeiro ou funcionário público no exercício de suas funções.
E. calúnia, se constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença recorrível.