Sobre o crime de calúnia, difamação e injúria, assinale a alternativa verdadeira.
No crime de calúnia não se admite a prova da verdade, salvo se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
No crime de difamação a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
No crime de calúnia admite-se a prova da verdade, salvo se, constituindo o fato imputado crime de ação pública, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível.
No crime de calúnia admite-se a prova da verdade, salvo se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença recorrível.
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