Direito Penal - Crimes Contra a Honra - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
À luz do direito penal, julgue os itens a seguir. A distinção entre injúria e difamação é que, nesta, o agente atribui fato ofensivo à reputação da vítima, por exemplo: Vi a moça X saindo às altas horas da madrugada da casa de Fulano de Tal, homem casado, enquanto, na injúria, o agente não atribui ao ofendido a prática de um fato determinado, mas, sim, de uma qualidade negativa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...