Segundo o Código Penal, é considerado crime, na área de TI, a seguinte conduta:
- A. envio de spam em correio eletrônico;
- B. realização de engenharia reversa em software devidamente registrado no INPI;
- C. acesso não autorizado a um smartphone, através da quebra da senha de acesso;
- D. cópia de arquivo de pendrive de um colega, deixado sobre uma mesa, sem proteção;
- E. fornecimento de acesso anônimo a uma rede wifi.