Direito Penal - Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2008
O Art. 5o, parágrafo XII, da Constituição Federal estabelece a garantia do sigilo das correspondências, das comunicações telefônicas e das comunicações telegráficas. Ao deixar de manter sigilo de assuntos dos quais tenha conhecimento por força da atividade, o funcionário pode ser punido com base no Art. 154 do CPB, que aborda
comportamento profissional
a ética profissional
a violação do segredo profissional
a salvaguarda dos assuntos sigilosos
as normas de segurança das empresas
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