Direito Penal - Crimes Contra a Liberdade Pessoal - Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPE - RS) - 2009
Tibúrcio, com 25 anos de idade, abordou na via pública, Josefa, moça com 18 anos de idade. A seguir, com um revólver calibre 38, bem assim com uma pistola (ambos com potencialidade lesiva, ut laudo realizado), compeliu-a, sob ameaça de morte, a acompanhá-lo até um local ermo. Ali, após vocalizar a sua intenção em manter congresso carnal, ordenou que Josefa se despisse, tendo, para tanto, apontado as armas supracitadas. Sucede que Tibúrcio, ao verificar que Josefa tinha um pequeno curativo na região da virilha, acabou, embora isso não impedisse ou dificultasse o ato, por não mais prosseguir na sua execução. Nesse caso, e desconsiderando-se, de pronto, a incidência de quaisquer dos crimes previstos na Lei no 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento), Tibúrcio deverá responder por:
estupro tentado.
ameaça.
constrangimento ilegal simples.
constrangimento ilegal, com causa de aumento de pena.
contravenção penal (importunação ofensiva ao pudor).
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