De acordo com o art. 216 do Código Penal, o crime de atentado ao pudor mediante fraude consiste em:
- A. Ter conjunção carnal com mulher mediante fraude
- B. Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
- C. Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de conjunção carnal diversa do ato libidinoso.
- D. Induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou presenciar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
- E. Praticar ato libidinoso com mulher, mediante fraude.