No que concerne aos crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar que
a revogação do art. 214 do Código Penal pela Lei nº 12.015/09 conduziu à abolitio criminis do delito de atentado violento ao pudor anteriormente cometido.
irretroativa a nova disposição do art. 225 do Código Penal que estabelece sempre ser pública condicionada ou incondicionada a ação penal nos crimes contra a liberdade sexual ou contra vulnerável.
o estupro de vulnerável não é crime hediondo, já que se trata de hipótese de presunção de violência.
apenas mulher pode ser sujeito passivo do delito de assédio sexual.
configura o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável praticar conjunção carnal com alguém menor de quatorze anos submetido à prostituição.
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