Direito Penal - Crimes Contra a Organização do Trabalho - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Comete o crime de atentado contra a liberdade de associação, previsto no artigo 198 do Código Penal, quem constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça:
a celebrar contrato de trabalho.
a participar de determinado sindicato.
a não exercer arte, ofício, profissão ou indústria.
a não fornecer a outrem matéria-prima.
a participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho.
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