No delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem,
- A. o sujeito ativo só pode ser o empregado.
- B. punível a suspensão de trabalho.
- C. a violência deve ser dirigida, necessariamente, contra pessoa.
- D. o abandono de trabalho pode ser individual.
- E. punível, apenas, o abandono de trabalho.