No crime de tráfico de entorpecentes,
a pena pode ser reduzida dentro dos limites legais de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se o acusado colaborar voluntariamente com a investigação policial na identificação dos demais coautores e na recuperação do produto do crime.
a sanção pecuniária será fixada em dias multa, em valor unitário não inferior a 1/30 nem superior a cinco vezes o maior salário mínimo, e podem ser aumentadas até o limite do triplo se, em virtude da situação econômica do acusado, o juiz considerá-las ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.
é isento de pena o agente que, em razão da dependência de drogas era, ao tempo da ação, apenas no que se refere ao comércio ilícito de entorpecentes, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
é possível a concessão do livramento condicional após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, se primário o condenado, ou de 1/2 (metade), se reincidente em crime doloso.
as penas devem ser aumentadas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
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