No crime de tráfico de entorpecentes,
a quantidade e a natureza da droga podem ser consideradas para a elevação das penas.
é incabível o sursis, mas possível a concessão de indulto.
não havendo violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
a pena pode ser reduzida dentro dos limites legais de 1/3 a 2/3, se o agente for primário, de bons antecedentes e não integrar organização criminosa.
as penas devem ser aumentadas se praticado em concurso de pessoas.
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