No crime de homicídio,
não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias objetivas que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado.
há incompatibilidade na coexistência de quaisquer circunstâncias que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado.
não há incompatibilidade na coexistência de circunstâncias subjetivas que qualificam o crime e as que o tornam privilegiado.
há incompatibilidade na coexistência de duas ou mais qualificadoras, ainda que objetivas.
não há incompatibilidade na coexistência de duas qualificadoras de natureza subjetiva.
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