Direito Penal - Crimes Contra a Vida - Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura (FAPEC) - 2006
José está desempregado, doente e sua família passa por necessidades financeiras agudas. É casado com uma belíssima mulher, de nome Ana, que o ama muito. João, o vizinho, interessado em manter relacionamento amoroso com Ana, e percebendo que ela ama muito José, passa a induzir José ao suicídio, fazendo nascer em sua mente a idéia de suicidar-se. Para tanto João invoca a péssima situação financeira de José. Após fazer nascer em José a idéia do suicídio, João passa a instigá-lo ao suicídio, incentivando a idéia mórbida pré-existente. Por fim, e passando do auxílio moral para o auxílio material, João empresta uma corda para que José ceife a própria vida. José dirige-se a um bosque, amarra a corda em um galho alto, sobe em um banquinho e passa a movimentar-se, visando derrubar o banquinho. Ocorre que pelo declive do terreno o banquinho não cai. João, que estava à espreita observando a ação de José, apanha um galho e empurra um dos pés do banquinho, fazendo com que este tombe. José morre asfixiado. Estabelecida essa verdade no inquérito policial, caberá ao Delegado de Polícia indiciar João:
Por infração ao art. 122 do CP, na modalidade auxiliar ao suicídio, com aumento de pena pelo motivo egoístico.
Por infração ao art. 122 do CP, na modalidade instigar ao suicídio, com aumento de pena pelo motivo egoístico.
Por infração ao art. 122 do CP, na modalidade induzir ao suicídio, com aumento de pena pelo motivo egoístico.
Por infração ao art. 121 § 2º I do CP, homicídio doloso qualificado pelo motivo torpe.
Por infração ao art. 122 do CP, por três crimes, nas modalidades induzir, instigar e auxiliar ao suicídio, com aumento de pena pelo motivo egoístico.
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