Dogmaticamente, há quem entenda impossível a combinação, no mesmo ilícito, das circunstâncias do homicídio dito privilegiado (art. 121, parágrafo 1º, do Código Penal) com aquelas do homicídio qualificado. Segundo essa linha de compreensão dogmática, isso ocorre inclusive por, no caso, haver
antinomia lógica e topográfica.
proibição do non bis in idem.
proibição constitucional expressa.
subsidiaridade.
consunção.
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