João, servidor público estadual ocupante do cargo efetivo de engenheiro civil, foi o responsável por determinada obra com escavação de um poço. João agiu culposamente, nas modalidades de imperícia e negligência, pois, na condição de engenheiro civil, realizou obra sem observar seu dever objetivo de cuidado e as regras técnicas da profissão, provocando como resultado a morte de um pedreiro que trabalhava no local.
Em termos de responsabilidade criminal, em tese, João:
- A. não deve ser processado por homicídio, pois não agiu com dolo ou culpa criminal, restringindo-se sua responsabilidade à esfera cível;
- B. não deve ser processado por homicídio, pois agiu como funcionário público no exercício da função, restando apenas a responsabilidade cível que recairá sobre o poder público;
- C. deve ser processado por homicídio doloso, eis que agiu com dolo direto e eventual, na medida em que assumiu o risco de provocar a morte do pedreiro;
- D. deve ser processado por homicídio culposo, com causa de diminuição de pena, eis que não agiu com intenção de provocar o resultado morte do pedreiro;
- E. deve ser processado por homicídio culposo, com causa de aumento de pena, eis que o crime resultou de inobservância de regra técnica de profissão.