Em Atenas, na Antiguidade, retirar a própria vida era visto como uma injustiça contra a comunidade, sendo vedadas ao suicida as honras fúnebres, bem como a sepultura regular. Na Roma antiga, por sua vez, aquele que pretendesse se matar, deveria submeter seus motivos ao Senado que, então, decidiria se eram ou não aceitáveis. No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio
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