Legislação Federal - Lei nº 7.492/1986 - Define os Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, e dá Outras Providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2013
Em diversos estados da Federação brasileira, têm sido recorrentes os casos em que determinadas pessoas atuam administrando empresas mutuantes e que operam seguros sem a devida autorização do Banco Central do Brasil.
Nos termos da legislação específica de natureza penal, ocorreria o crime descrito comofazer operar, sem a devida autorização, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio.
tomar ou receber, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, cujo controle seja exercido pela instituição financeira diretamente.
violar sigilo de operação prestado por instituição financeira de que tenha conhecimento, em razão de ofício.
manifestar-se falsamente o interventor a respeito de assunto relativo à intervenção de instituição financeira.
aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial.
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