Questão número 431725

A conduta “ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei” constitui o tipo penal descrito no art. 359-B do Código Penal. Dos vários elementos integrantes do tipo pode-se afirmar que:

  • A.

    A ordem administrativa, em relação à execução da despesa pública, deve ser precedida do prévio empenhamento por parte do funcionário público concursado.

  • B.

    Por restos a pagar deve-se compreender as despesas efetivamente empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas; as primeiras são as despesas liquidadas e as segundas as não liquidadas.

  • C.

    Como toda a ordem administrativa é previamente empenhada, verifi ca-se que a primeira conduta descrita no tipo constitui crime impossível, sendo criminalizada apenas a conduta autorizativa de despesas que excedam os limites da lei.

  • D.

    É irrelevante, para a caracterização do crime, ter havido ou não lucro ou proveito do sujeito ativo ou de terceiro, mas como se trata de crime próprio, só pode ser cometido, exclusivamente, por quem tenha o poder de disposição de verbas e rendas públicas.

  • E.

    Em sede de despesa pública, para salvaguarda dos interesses públicos, deve-se entender por lei qualquer espécie normativa que estabeleça limites ao dispêndio orçamentário.

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