Legislação Federal - Lei nº 7.492/1986 - Define os Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, e dá Outras Providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens de
Para os fins da lei que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, instituição financeira é toda e qualquer pessoa jurídica, de direito público ou privado, que, como atividade principal ou acessória, custodie, emita, distribua, negocie, intermedeie ou administre valores mobiliários ou capte, intermedeie ou aplique recursos financeiros de terceiros, a ela se equiparando a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança ou recursos de terceiros. Dessa forma, a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades mencionadas não está sob a incidência da referida lei.
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