Pedro Manoel, utilizando-se de documentos falsos de identidade e comprovante de rendimentos, consegue abrir conta no banco PINDORAMA e, no mesmo dia, obtém talão de cheques e saca R$ 3.000,00 do limite do cheque especial que lhe fora concedido. Em situações como essas, e considerando o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
Quando o estelionato se exaure no falso, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
Há concurso formal homogêneo entre o falso e o estelionato.
Há concurso material entre o falso e o estelionato, quando praticados num mesmo contexto delitivo.
nenhuma das respostas anteriores.
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