A. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, não respondendo, portanto, o agente por nenhuma ação ou omissão a que tenha dado causa.
B. A todas as pessoas que possuem o dever jurídico de agir, respondem pela omissão a que deram causa, independentemente da ocorrência do resultado naturalístico.
C. O crime de dano, tipificado no artigo 163 do Código Penal, não admite a modalidade culposa.
D. Caso a destruição, inutilização ou deterioração for contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, havendo a reparação do dano, o crime deixará de ser punido.